Em seu art. 50, a Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina: “§ 3.º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.”.
Conforme expressamente previsto na LRF, normas relativas ao controle de custos devem estar previstas
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