A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a elaboração de instrumentos de planejamento que se complementam. O instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, estadual ou municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com vigência de quatro anos, é o/a:
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