Consoante os termos expressos da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação pública pelos interessados:
Limita-se às informações produzidas após a entrada em vigo
Depende de motivação expressa do requerente, que deverá d
Somente será assegurado mediante prévia autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade detentora da informação.
Poderá ser restringido por ato administrativo discricionário, sempre que envolver matéria de interesse institucional sensível.
Constitui a regra geral, sendo o sigilo exceção, devendo este e ser justificado nos termos da própria lei.
Carregando seus cadernos...
Discussão da Comunidade
Carregando comentários da comunidade...