Questão #1651 -- Direito Constitucional Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.

No tocante ao tema Estado de Defesa, assinale a alternativa correta.