João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando as ideias que prestigiavam. João, valendo-se de sua liberdade de expressão, teria feito comentários que Maria entendia serem prejudiciais à sua imagem no ambiente sociopolítico e, em último nível, ao seu direito à honra. Por tal razão, Maria ajuizou ação de reparação de danos morais em face de João.
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que:
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