Não tem direito a imunidade parlamentar o deputado ou senador que assumir o cargo de ministro de Estado, estando ele, nesse caso, sujeito à responsabilização pelos atos que praticar.
Não tem direito a imunidade parlamentar o deputado ou senador que assumir o cargo de ministro de Estado, estando ele, nesse caso, sujeito à responsabilização pelos atos que praticar.
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