Nos termos do § 3º do Art. 31 da Constituição da República de 1988, "§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".
A partir da interpretação da parte destacada do preceito constitucional, obtém-se uma norma de eficácia
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