Nos termos do Código Penal Militar, podem ser classificadas como medidas de segurança pessoais não detentivas:
a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o confisco.
a internação em manicômio judiciário e a proibição de frequentar determinados lugares.
o confisco e a cassação de licença para direção de veículos motorizados.
a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o exílio local.
a cassação de licença para direção de veículos motorizados e a proibição de frequentar determinados lugares.
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