Consoante jurisprudência do STF, o ato de dirigir a uma pessoa com deficiência ofensas vagas atreladas à deficiência com a qual ela convive constitui o crime de injúria tipificado no Código Penal e viola o bem jurídico da honra subjetiva.
Consoante jurisprudência do STF, o ato de dirigir a uma pessoa com deficiência ofensas vagas atreladas à deficiência com a qual ela convive constitui o crime de injúria tipificado no Código Penal e viola o bem jurídico da honra subjetiva.
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