O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Marcos, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado. Em seguida, o juízo competente recebeu a peça acusatória, em observância às formalidades legais. Encerrada a instrução processual, com a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do acusado, o juízo prolatou decisão de pronúncia, de forma a submeter Marcos ao Tribunal do Júri.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o curso da prescrição foi interrompido com:
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