Paulo propôs uma ação pedindo a guarda unilateral de seu filho, uma criança com 2 anos de idade, em face de sua ex-esposa Sônia, que detinha a guarda de fato do infante.
O processo foi distribuído ao juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Após essa distribuição, e sem saber que já estava sendo demandada, Sônia distribuiu uma demanda própria em face de Paulo, postulando também a guarda unilateral do mesmo filho do casal, desejando regularizar uma situação fática preexistente.
O processo também foi distribuído para o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Percebendo a existência de ambos os processos, o juiz determinou a extinção daquele instaurado posteriormente, por falta de interesse processual, uma vez que a guarda da criança já estava sendo discutida no processo anterior.
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que extinguiu o segundo processo foi:
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