Jânio, policial militar, foi denunciado por ter cometido, em tese, o crime de incêndio, previsto no artigo 268 do Código Penal Militar. Contudo o Juízo Militar não vislumbrou justa causa suficiente para instaurar ação penal contra o investigado, motivo pelo qual decidiu pelo não recebimento da exordial acusatória. Irresignado, o órgão ministerial deseja impugnar essa decisão. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o recurso cabível é
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