Caio, delegado de polícia, representou pela decretação da prisão temporária de Lucas. Para tanto, argumentou-se que a segregação cautelar seria imprescindível para as investigações do inquérito policial e demonstrou-se a existência de fundadas razões de autoria do indiciado em um determinado crime.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que Lucas praticou o crime de
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