Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos em que o Brasil seja signatário equivalem às emendas constitucionais.
Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos em que o Brasil seja signatário equivalem às emendas constitucionais.
Discussão da Comunidade
Carregando comentários da comunidade...