Segundo o Art. 7º e seu parágrafo único Decreto nº 9.837/2021, assinale a alternativa que apresenta como a Câmara de Compliance do Conselho de Governo deve proceder na apuração de possíveis condutas de violação deste Código quando não houver Comitê Setorial de Compliance Público instalado em órgão estadual.
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