Nos termos da Lei Federal nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, os cargos de Subcomandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior da Corporação serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, indicados pelo
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