Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos.
O ministro de Estado da justiça e segurança pública pode atualizar a lista de produtos químicos a serem controlados, definida por meio de portaria, incluindo ou removendo produtos, independentemente de proposta do DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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