De acordo com o STJ, a exploração não autorizada de ouro caracteriza uma extração criminosa de recursos minerais de propriedade da União e, consequentemente, configura crime contra o patrimônio tipificado na Lei n.º 8.176/1991.
De acordo com o STJ, a exploração não autorizada de ouro caracteriza uma extração criminosa de recursos minerais de propriedade da União e, consequentemente, configura crime contra o patrimônio tipificado na Lei n.º 8.176/1991.
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