Considere os seis crimes listados a seguir:
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição (art. 18 da Lei nº 10.826/2003);
- Injúria racial (art. 140, §3º, do Código Penal);
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, §4º-A, do Código Penal);
- Infanticídio (art. 123 do Código Penal);
- Associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006);
- Tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006).
Considerando o rol taxativo constante da Lei Federal nº 8.072/1990, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, são crimes hediondos ou equiparados os delitos indicados apenas em
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