O pedido do Ministério Público para aplicação de medida socioeducativa deverá ser julgado improcedente pela autoridade judiciária nas seguintes hipóteses: comprovação da inexistência do fato; ausência de prova da existência do fato; não caracterização do fato como ato infracional; e falta de prova da participação do adolescente no ato infracional.
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