Durante o processamento de pedido de adoção formulado por Bete e Bento em relação a uma criança de 4 anos, sem que tivesse havido qualquer convívio prévio entre o casal e a infante, Bento faleceu antes do início do estágio de convivência. Bete, entretanto, requereu a continuidade do procedimento, juntando aos autos documentos que indicariam a vontade inequívoca de Bento de adotar a criança. A equipe técnica destacou que o casal não preenchia a diferença mínima de idade prevista no Art. 42, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante desse cenário, observadas as disposições da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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