Reinaldo, pessoa idosa com 75 anos de idade, dirigiu-se a uma instituição financeira para a aquisição de um empréstimo a fim de custear um tratamento médico. Ao ser atendido pela gerente, foi informado de que, além do crédito pretendido, lhe seria concedido um cartão de crédito com margem consignada e juros “no precinho” e que aquela contratação somente lhe traria vantagens. Três meses após a contratação, Reinaldo percebeu que mais de 60% de sua aposentadoria estava comprometida pelos descontos do empréstimo, o que prejudicava diretamente sua subsistência. Quando ele pediu a cópia do contrato, a gerente lhe disse que somente o forneceria mediante o comparecimento presencial e se estivesse acompanhado de um de seus filhos.
Diante da situação narrada, Reinaldo resolve procurar a Defensoria Pública, que corretamente lhe responde, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Estatuto da Pessoa Idosa, que:
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