As visitas sociais em parlatório deverão ser previamente agendadas e realizadas semanalmente, em dias úteis, com duração máxima de até três horas, permitindo-se a cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.
As visitas sociais em parlatório deverão ser previamente agendadas e realizadas semanalmente, em dias úteis, com duração máxima de até três horas, permitindo-se a cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.
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