A inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado não pode ser decretada de ofício pelo juiz da execução, dependendo, em regra, de requerimento do diretor do estabelecimento prisional ou de outra autoridade administrativa.
A inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado não pode ser decretada de ofício pelo juiz da execução, dependendo, em regra, de requerimento do diretor do estabelecimento prisional ou de outra autoridade administrativa.
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