Na segurança executiva e de autoridades, a proteção da pessoa não pode ser dissociada da proteção da informação. Dados relativos a rotinas, deslocamentos, agendas, hábitos e padrões comportamentais constituem ativos sensíveis que, quando expostos, ampliam significativamente a superfície de risco e favorecem a atuação de agentes hostis. A doutrina especializada reconhece que falhas informacionais e comportamentais precedem a maioria dos incidentes graves envolvendo autoridades protegidas.
À luz da doutrina da segurança executiva e de autoridades, assinale a alternativa que melhor expressa a concepção tecnicamente correta de segurança da informação aplicada à proteção de autoridades.
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